Projeto de Lei
Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de nov, 16:00CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5386/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de nov, 18:55MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5388/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.