Projeto de Lei
Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
25 de abr, 20:51CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
24 de abr, 16:31MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-291/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de fev, 13:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 539/2023, pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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