Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Previdência e Assistência Social, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de jun, 12:19CDCAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1977/2026 a esta proposição.
18 de jun, 14:34MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1977/2026
Documento11 de dez, 12:42CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Foi apresentada uma emenda.
27 de nov, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
26 de nov, 16:05CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
18 de nov, 11:54CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDC.
17 de nov, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
13 de nov, 17:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de out, 16:14MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5395/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribamar Silva (PSD/SP), que "Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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