Projeto de Lei

PL 540/2024

Altera a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar a obrigatoriedade de que recipientes de plástico de utilização única para bebidas com capacidade até três litros apenas possam ser colocados no mercado se as cápsulas e tampas permanecerem fixadas aos recipientes durante a fase de utilização prevista do produto e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 05 de mar de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Resíduos Sólidos (2010)empresaprodutorvasilhameplásticoobrigatoriedadetampa plásticatampa fixasegurança de produtoreciclagemreutilizaçãoreaproveitamentologística reversa.

Tramitação 7 andamentos

  1. 31 de mar, 17:52MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-664/2025 à proposição PL-3991/2024.

  2. 29 de out, 14:55MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-3991/2024 à proposição PL-540/2024.

  3. 29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3991/2024.

    Documento
  4. 14 de mar, 10:32CMADSTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  5. 13 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 848

    Documento
  6. 12 de mar, 14:55MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3813/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 05 de mar, 09:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 540/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar a obrigatoriedade de que a tampa plástica permaneça fixada ao respectivo recipiente durante a fase do seu consumo em garrafas ou embalagens que contenham plástico, de até 10 litros, destinadas a bebidas para o consumo humano e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3813/2015
Último andamento
31 de mar, 17:52 · Apensação