Projeto de Lei
Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico; e modifica o inciso VII e revoga as alíneas "a" dos incisos I e III do §3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da contribuição previdenciária total do empregador doméstico em relação a todos os empregados a seu serviço.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.
26 de fev, 12:01MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Documento28 de mai, 17:41CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/13 PAG 20187 COL 02 .
Documento17 de mai, 16:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento17 de mai, 15:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento24 de abr, 16:14PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5444/2013, pelo Deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que: "Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico; e modifica o inciso VII e revoga as alíneas "a" dos incisos I e III do §3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da contribuição previdenciária total do empregador doméstico em relação a todos os empregados a seu serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.