Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de abr, 16:56CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de abr, 09:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 36/2025, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 264
Documento21 de mar, 16:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-36/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de fev, 11:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 545/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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