Projeto de Lei

PL 5490/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 09 de set de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.

Autoria

  • Senado Federal - Carlos Viana

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)Código de Trânsito Brasileiro (1997)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (1990)Lei do Colarinho Branco (1986)Lei de Lavagem de Dinheiro (1998)proibiçãofiançacrimepedofiliahomicídio culposodireção veicularDisputa automobilística ilegalPeculatoInserção de dados falsos em sistema de informaçãoconcussãoExcesso de exação (crime)corrupção passivacorrupção ativaFuncionário públicoCrime contra a ordem tributáriaCrime contra o Sistema Financeiro NacionalLavagem de dinheiro.

Tramitação 2 andamentos

  1. 09 de set, 17:16PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5490/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica".

    Documento
  2. 09 de set, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício n.º 863/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.490, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
09 de set, 17:16 · Apresentação de Proposição