Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Altera as Leis nº 8.069 de 1991; 9.503 de 1997; 8.137 de 1990; 7.492 de 1986 e 9.613 de 1998.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de set, 17:16PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5490/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica".
Documento09 de set, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 863/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.490, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer hipóteses de crimes insuscetíveis de fiança, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes que especifica”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.