Projeto de Lei
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
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Autoria
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 11:13CASPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3175/2025.
10 de fev, 10:35CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3175/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de out, 17:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5500/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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