Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de ludopatia (transtorno de jogo patológico ou compulsão por apostas) e de outros transtornos mentais reconhecidos pelo Ministério da Saúde, em conformidade com laudo médico e recomendação terapêutica, garantindo o direito à saúde, à dignidade e à proteção social do trabalhador.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 22:39CSAUDEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
09 de mar, 00:00CSAUDEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/03/2026)
06 de mar, 13:00CSAUDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
03 de dez, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 700.
Documento03 de dez, 12:44CSAUDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de dez, 17:58MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de out, 18:53MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5515/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de ludopatia (transtorno de jogo patológico ou compulsão por apostas) e de outros transtornos mentais reconhecidos pelo Ministério da Saúde, em conformidade com laudo médico e recomendação terapêutica, garantindo o direito à saúde, à dignidade e à proteção social do trabalhador".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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