Projeto de Lei
Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
08 de jan, 08:35CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5072/2025.
08 de jan, 08:34CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 17:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5072/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de out, 21:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5528/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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