Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de ago, 07:58MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-2678/2024 à proposição PL-5530/2023.
02 de ago, 07:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2678/2024.
Documento29 de nov, 21:15CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
29 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
24 de nov, 13:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2539/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de nov, 14:28MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5530/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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