Projeto de Lei

PL 5556/2025

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 30 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalequiparaçãoterrorismoorganização criminosaviolênciagrave ameaçaDomínio de cidades (crime)sequestrohomicídioTráfico de armaTráfico de drogacrime contra a ordem pública.

Tramitação 7 andamentos

  1. 16 de mar, 11:59CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2428/2025.

  2. 13 de mar, 10:01CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 12 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.

  4. 11 de mar, 17:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2428/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 30 de out, 17:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4611/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.556, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025".

    Documento
  6. 30 de out, 16:43MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5556/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social".

    Documento
  7. 23 de set, 18:51CCJCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2428/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Requerimentos 1 apresentado

  1. 30 de out de 2025REQ 4611/2025Apensação

    Delegado Bruno Lima (PODE)

    Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.556, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2428/2025
Último andamento
16 de mar, 11:59 · Apensação