Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para reconhecer expressamente a atividade profissional de vigilante como atividade de risco, em razão da exposição habitual e permanente a situações que ameacem a integridade física e a vida do trabalhador, e para dispor sobre seus efeitos previdenciários, trabalhistas e de segurança pública.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 10:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6817/2025
Documento11 de fev, 17:54CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
11 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
11 de fev, 14:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de out, 17:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5560/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para reconhecer a atividade profissional de vigilante como atividade de risco, em razão da exposição habitual e permanente a situações que ameacem a integridade física e a vida do trabalhador, e para dispor sobre seus efeitos previdenciários e de segurança pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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