Projeto de Lei
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:37CPASFTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6931/2025 a esta proposição.
13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6931/2025
Documento09 de fev, 13:55CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4740/2020.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
08 de jan, 08:39CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 17:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4740/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 17:17MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5568/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.