Projeto de Lei

PL 5568/2025

Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 30 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

Obrigatoriedadecontinuidadeprestação alimentíciapessoa com deficiênciaação de alimentospensão alimentíciafilhosdependentealimentodiretrizesproteçãocriançaadolescenteadultoincapacidade laborativameio de subsistênciarevisão periódicadireito à alimentaçãoalimentandodireito de famíliavulnerabilidade.

Tramitação 7 andamentos

  1. 16 de mar, 13:37CPASFTramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 6931/2025 a esta proposição.

  2. 13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 6931/2025

    Documento
  3. 09 de fev, 13:55CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4740/2020.

  4. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  5. 08 de jan, 08:39CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  6. 22 de dez, 17:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4740/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 30 de out, 17:17MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5568/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4740/2020
Último andamento
16 de mar, 13:37 · Notificação de Apensação