Projeto de Lei
Estabelece, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada de vasilhames e embalagens de alumínio e vidro.
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Altera a Lei nº 12.305, de 2010.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de out, 00:00CMADSTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mar, 12:23CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
09 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1231.
Documento09 de mar, 10:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-256/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de dez, 11:02PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5570/2020, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Estabelece, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada de vasilhames e embalagens de alumínio e vidro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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