Projeto de Lei
Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 799.
Documento03 de dez, 13:18CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de dez, 17:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 17:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5572/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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