Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para determinar a concessão da gratuidade no transporte coletivo interestadual independentemente da categoria do serviço.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de fev, 18:38CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
07 de jan, 22:50CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 579/2025.
07 de jan, 22:50CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
22 de dez, 17:47MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-579/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de nov, 14:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5590/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para determinar a concessão da gratuidade no transporte coletivo interestadual independentemente da categoria do serviço. ".
Documento07 de abr, 09:34CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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