Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 11:25CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6876/2025 a esta proposição.
13 de mar, 10:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6876/2025
Documento03 de dez, 18:23CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 897.
Documento02 de dez, 18:03MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de nov, 11:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5603/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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