Projeto de Lei

PL 5603/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CMADS Apresentada em 04 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

Obrigatoriedadelocal públicolocal privadoCondomíniodisponibilizaçãolixoColeta seletivadescarte corretoMaterial perfurocortantemedicamentoCaneta emagrecedoraInsulinaseringaemissãoManifesto de Transporte de Resíduos (MTR)campanha educativadiretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 16 de mar, 11:25CMADSAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 6876/2025 a esta proposição.

  2. 13 de mar, 10:59MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 6876/2025

    Documento
  3. 03 de dez, 18:23CMADSAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMADS.

  4. 03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 897.

    Documento
  5. 02 de dez, 18:03MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 04 de nov, 11:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5603/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores apropriados para materiais perfurocortantes e canetas de insulina em estabelecimentos públicos, privados, condomínios, estabelecimentos de saúde e farmácias, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CMADS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
16 de mar, 11:25 · Notificação de Apensação