Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de mai, 11:42CSPCCOAguardando Parecer
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE).
19 de mai, 14:00CSPCCOAguardando Parecer
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
15 de mai, 13:39CSPCCOAguardando Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação.
Documento15 de mai, 13:38CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).
Documento13 de mar, 12:06CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE).
03 de mar, 19:40CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
03 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 450.
Documento02 de mar, 00:00MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizadoe Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de nov, 14:29MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5623/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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