Projeto de Lei
Dispõe sobre a caracterização e a responsabilização civil e penal do estelionato sentimental, definindo-o como fraude emocional com finalidade patrimonial, praticada em relações afetivas, e estabelece medidas de proteção à vítima, reparação de danos e prevenção de abusos emocionais e financeiros, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:53MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3023/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de nov, 16:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5639/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a caracterização e a responsabilização civil e penal do estelionato sentimental, definindo-o como fraude emocional com finalidade patrimonial, praticada em relações afetivas, e estabelece medidas de proteção à vítima, reparação de danos e prevenção de abusos emocionais e financeiros, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.