Projeto de Lei
Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mai, 12:40CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
15 de jan, 09:28CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.
15 de jan, 09:27CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
22 de dez, 18:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5498/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de dez, 17:14CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
05 de nov, 12:56MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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