Projeto de Lei
Reforça a proteção dos idosos, tornando hediondos os crimes praticados com violência contra idoso e o delito de abandono de idosos por descendente, cônjuge ou curador, criando qualificadora para este último tipo penal, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4253/2019, ao qual esta proposição está apensada.
05 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
24 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2022 PÁG 348.
Documento24 de mar, 11:06CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de mar, 19:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-215/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de mar, 17:21MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 569/2022, pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS), que "Reforça a proteção dos idosos, tornando hediondos os crimes praticados com violência contra idoso e o delito de abandono de idosos por descendente, cônjuge ou curador, criando qualificadora para este último tipo penal, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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