Projeto de Lei
Institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 10:15CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 11:12CCULTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
12 de fev, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), em virtude da apensação do PL 5700/2025, para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
05 de fev, 10:21CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 11:30CCULTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4066/2025.
27 de jan, 11:26CCULTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCULT.
22 de dez, 18:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4066/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD)
Documento05 de nov, 15:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5700/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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