Projeto de Lei

PL 5703/2023

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e às lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 01 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - ANA PAULA LOBATO

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Planos de Saúde (1998)proibiçãoplano de saúdeexclusãocobertura assistencialprazoferimentodoença preexistenterecém-nascidofilho biológicoadoção.

Tramitação 3 andamentos

  1. 01 de dez, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Autografo - PL 5703/2023.

    Documento
  2. 01 de dez, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 1.143 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.703, de 2023, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e às lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção”.

    Documento
  3. 01 de dez, 14:45PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5703/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e às lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
01 de dez, 00:00 · Publicação de Documento