Projeto de Lei

PL 5704/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada à atividade advocatícia.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 05 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra o patrimônioaumento da penaestelionatoGolpe financeiroFalsidade (crime)atividade profissionaladvogadoOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)agravação penal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 18:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5097/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de nov, 18:01MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5704/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada à atividade advocatícia".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5097/2025
Último andamento
13 de fev, 11:51 · Recebimento