Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino e restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ao público em geral manterem um dispositivo manual de sucção para desobstrução de vias aéreas superiores pronto para uso imediato.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de fev, 12:41CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de nov, 19:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5707/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino e restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ao público em geral manterem um dispositivo manual de sucção para desobstrução de vias aéreas superiores pronto para uso imediato".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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