Projeto de Lei

PL 5707/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino e restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ao público em geral manterem um dispositivo manual de sucção para desobstrução de vias aéreas superiores pronto para uso imediato.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 05 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

ObrigatoriedadeEstabelecimento de alimentaçãoescolaequipamentodesobstruçãoVia respiratória superiorprimeiros socorrosengasgo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de fev, 12:41CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  2. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 05 de nov, 19:14MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5707/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino e restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ao público em geral manterem um dispositivo manual de sucção para desobstrução de vias aéreas superiores pronto para uso imediato".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de fev, 12:41 · Recebimento