Projeto de Lei
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Turismo, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 542
Documento01 de abr, 12:10CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
31 de mar, 14:37MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de fev, 19:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 572/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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