Projeto de Lei
Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 16:13CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR).
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
20 de jan, 16:05CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
22 de dez, 15:55MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de nov, 15:01MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5762/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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