Projeto de Lei

PL 5771/2023

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 10 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Mara Gabrilli

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)garantiagratuidadetransporte público coletivoacompanhante de menor de idaderecém-nascidoexame médicoconsulta médicaTeste do Pezinhotriagem neonatal.

Tramitação 2 andamentos

  1. 11 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 91-2026-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.771, de 2023, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento”.

    Documento
  2. 10 de mar, 18:58PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5771/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de mar, 00:00 · Publicação de Documento