Projeto de Lei

PL 5793/2025

Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CE Apresentada em 11 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação

Palavras-chave

CriaçãoLei Nacional da Escola de Quatro Turnosinstituição de ensino públicaeducação básicaeducação e formação profissionalfuncionamentomadrugadaeducação semipresencialdiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 15 de abr, 21:55CEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 01 de abr, 00:00CEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)

  3. 31 de mar, 17:17CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

  4. 02 de fev, 15:52CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  5. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  6. 22 de dez, 15:55MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 11 de nov, 16:31MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5793/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
15 de abr, 21:55 · Encerramento de Prazo