Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de mai, 14:17CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
26 de mar, 12:02CASPAguardando Designação de Relator(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
17 de mar, 00:00CASPAguardando Designação de Relator(a)
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
16 de mar, 08:32CASPAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
10 de fev, 10:35CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:56MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de<br/>Administração e Serviço Público e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de nov, 17:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5795/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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