Projeto de Lei

PL 58/2026

Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

Regulamentaçãocomunicação digitalpatrocínioresponsabilidade civilresponsabilidade solidáriaresponsabilidade administrativainfluenciador digitalagênciacontratantedisseminação da informaçãodesinformaçãonotícia falsa (fake news). _AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra o patrimôniocrime contra a paz públicatipificação de condutaestelionatoInformação falsaambiente virtualveiculaçãopenacritérioagravação penalassociação criminosa.

Tramitação 5 andamentos

  1. 07 de mai, 12:04CCOMAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).

  2. 04 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 550.

    Documento
  3. 04 de mar, 10:25CCOMAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

  4. 02 de mar, 20:53MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 02 de fev, 11:54MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 58/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCOM
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
07 de mai, 12:04 · Designação de Relator(a)