Projeto de Lei
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
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Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de jul, 10:49MESAPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Documento30 de jun, 17:22PLENPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE).
15 de jun, 15:55CCJCAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
15 de jun, 15:31CPASFAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
15 de jun, 14:52CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
09 de jun, 13:55PLENPronta para Pauta
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 5728/2025.
09 de jun, 13:55PLENPronta para Pauta
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 5728/2025,dos Srs. Gilberto Abramo e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5815/2025.
03 de fev, 13:07CSAUDEAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:56MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões de Saúde (Mérito); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de dez, 00:35MESAPronta para Pauta
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 5728/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.”".
Documento12 de nov, 11:12MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5815/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica".
Documento11 de dez de 2025REQ 5728/2025Urgência (Art. 155 do RICD)
Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)·Doutor Luizinho (PP)
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.”
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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