Projeto de Lei

PL 5815/2025

Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

Pronta para Pauta Em MESA Apresentada em 12 de nov de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Altera a Lei nº 8.069 de 1990.

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança

Palavras-chave

CriaçãoPrograma Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPE)Unidade de SaúdeAssistência psicossocialcaráter permanentecriançaadolescentediretrizes. _ AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Direitos da criança e do adolescenteproteçãosaúde mentalprevençãoabuso sexualTráfico de pessoasviolência.

Tramitação 12 andamentos

  1. 13 de jul, 10:49MESAPronta para Pauta

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).

    Documento
  2. 30 de jun, 17:22PLENPronta para Pauta

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE).

  3. 15 de jun, 15:55CCJCAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  4. 15 de jun, 15:31CPASFAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  5. 15 de jun, 14:52CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  6. 09 de jun, 13:55PLENPronta para Pauta

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 5728/2025.

  7. 09 de jun, 13:55PLENPronta para Pauta

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 5728/2025,dos Srs. Gilberto Abramo e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5815/2025.

  8. 03 de fev, 13:07CSAUDEAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  9. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  10. 22 de dez, 15:56MESAPronta para Pauta

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde (Mérito); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  11. 11 de dez, 00:35MESAPronta para Pauta

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 5728/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e Doutor Luizinho PP , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.”".

    Documento
  12. 12 de nov, 11:12MESAPronta para Pauta

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5815/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 11 de dez de 2025REQ 5728/2025Urgência (Art. 155 do RICD)

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)·Doutor Luizinho (PP)

    Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.815, de 2025, que “eleva a “Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE.”

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Pronta para Pauta
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
13 de jul, 10:49 · Recebimento - Relator(a)