Projeto de Lei

PL 582/2025

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 20 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto do Desarmamento (2003)concessãoporte de armapolicial legislativoAssembleia LegislativaCâmara Legislativa do Distrito Federaldiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 24 de mar, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 374

    Documento
  2. 21 de mar, 16:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3862/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 20 de fev, 11:01MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 582/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3862/2023
Último andamento
24 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição