Projeto de Lei

PL 5849/2025

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 13 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)obrigatoriedadepresopagamentoAlimentaçãoVestuárioProduto de higiene pessoaldespesa pessoalsistema carceráriocompensaçãoatividade laboralincapacidade financeiraadimplementocritérioProgressão de regime prisional.

Tramitação 6 andamentos

  1. 27 de mai, 10:04CCJCTramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1673/2026 a esta proposição.

  2. 25 de mai, 21:41MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 1673/2026

    Documento
  3. 13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  5. 22 de dez, 18:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 2835/2022.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  6. 13 de nov, 14:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5849/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para instituir a obrigatoriedade de o preso custear suas despesas de manutenção, inclusive alimentação, vestuário e higiene, enquanto recolhido no sistema prisional, com possibilidade de compensação por meio do trabalho, e condiciona a progressão de regime ao adimplemento dessas despesas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2835/2022
Último andamento
27 de mai, 10:04 · Notificação de Apensação