Projeto de Lei
Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 20:29CSPCCOAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
03 de mar, 00:00CSPCCOAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026).
02 de mar, 20:52CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 16:01CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de dez, 15:56MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento13 de nov, 16:24MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5855/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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