Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 14:09CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 14/2025, ao qual esta proposição está apensada.
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-14/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de nov, 15:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5865/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.