Projeto de Lei

PL 5885/2025

Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.

Aguardando Parecer Em CPASF Apresentada em 18 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

Proibiçãoprisãodívidapensão alimentíciahipótesecomprovaçãoexame genéticoausênciapaternidade biológicamaternidadediretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 07 de jul, 14:28CPASFAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).

  2. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 13 de jan, 10:26CPASFAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  4. 22 de dez, 16:05MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 18 de nov, 14:36MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
07 de jul, 14:28 · Designação de Relator(a)