Projeto de Lei
Altera o § 1° do art. 19, do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para que o porte de arma em instituição de ensino, sem licença da autoridade, seja condição para aumento da pena.
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Autoria
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de dez, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.
09 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
09 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
18 de dez, 16:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2444/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de dez, 19:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5910/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera o § 1° do art. 19, do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para que o porte de arma em instituição de ensino, sem licença da autoridade, seja condição para aumento da pena. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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