Projeto de Lei
Torna obrigatória, no âmbito do sistema educacional nacional, a realização anual de atividades educativas de primeiros socorros, incluindo a demonstração da Manobra de Heimlich e técnicas básicas de prevenção de acidentes, a serem ministradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal para regulamentação complementar.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 21:55CEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
01 de abr, 00:00CEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
31 de mar, 17:38CEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
16 de mar, 19:49CEAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6890/2025 a esta proposição.
13 de mar, 11:00MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6890/2025
Documento02 de fev, 15:52CEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CE, com a proposição PL-5991/2025 apensada.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 18:17MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 5991/2025
Documento22 de dez, 15:56MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Educação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento19 de nov, 14:03MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5917/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), que "Torna obrigatória, no âmbito do sistema educacional nacional, a realização anual de atividades educativas de primeiros socorros, incluindo a demonstração da Manobra de Heimlich e técnicas básicas de prevenção de acidentes, a serem ministradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal para regulamentação complementar".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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