Projeto de Lei
Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 16:04CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.
27 de jan, 16:04CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de dez, 18:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4318/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de dez, 16:44CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.
25 de nov, 10:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5947/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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