Projeto de Lei

PL 5947/2025

Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 25 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

EncerramentoConta-bolsãoproibiçãoaberturaConta de pagamentoconta bancáriacirculaçãorecursos financeirosterceiroFintechInstituição financeiraInstituição de pagamento (IP)ausênciaautorizaçãoBanco Central do Brasil (Bacen)prevençãoLavagem de dinheiro.

Tramitação 6 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 27 de jan, 16:04CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.

  3. 27 de jan, 16:04CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  4. 22 de dez, 18:04MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4318/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 09 de dez, 16:44CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  6. 25 de nov, 10:24MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5947/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4318/2025
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição