Projeto de Lei

PL 5958/2023

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.

Tramitando em Conjunto Em CMULHER Apresentada em 12 de dez de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)Divórcio litigiosoViolência contra a mulherViolência domésticadestinaçãoPatrimônioVítimaMulherindependênciaRegime de bens.

Tramitação 6 andamentos

  1. 25 de mai, 12:40CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de dez, 17:14CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.

  4. 20 de dez, 17:55CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  5. 19 de dez, 17:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5498/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 12 de dez, 09:25MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5958/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5498/2023
Último andamento
25 de mai, 12:40 · Notificacao para Publicação Intermediária