Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
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Autoria
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Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mai, 12:40CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
19 de dez, 17:14CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
20 de dez, 17:55CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
19 de dez, 17:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5498/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de dez, 09:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5958/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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