Projeto de Lei
Introduz modificações na Lei 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, intensificando as normas de fiscalização e enrijecendo as penalidades aplicadas aos desmontes que cometerem infrações. Inclui o inciso VI do artigo 54 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de jul, 15:41CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
19 de mai, 23:59CMADSAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Chico Alencar, deixou de ser membro da Comissão
04 de abr, 11:17CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
27 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 314
Documento26 de abr, 20:54CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
20 de abr, 13:06MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de fev, 15:19MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 597/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Introduz modificações na Lei 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, intensificando as normas de fiscalização e enrijecendo as penalidades aplicadas aos desmontes que cometerem infrações. Inclui o inciso VI do artigo 54 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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