Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de individualização de informações transacionais, sobre a vedação da oferta ou operacionalização de mecanismos ou contas de agregação de recursos sem rastreabilidade individualizada e sobre as sanções aplicáveis aos infratores.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 16:06CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.
27 de jan, 16:06CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4318/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de dez, 16:44CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.
26 de nov, 20:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6001/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de individualização de informações transacionais, sobre a vedação da oferta ou operacionalização de mecanismos ou contas de agregação de recursos sem rastreabilidade individualizada e sobre as sanções aplicáveis aos infratores".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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