Projeto de Lei
Estabelece normas gerais sobre o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das transportadoras aéreas de passageiros nas hipóteses de atraso, cancelamento, alteração de voos e preterição de embarque; harmoniza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica e dos tratados internacionais, sob a perspectiva da máxima proteção ao consumidor; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 21:11CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
19 de mar, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
18 de mar, 13:23CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
15 de jan, 08:43CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
22 de dez, 15:56MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de<br/>Viação e Transportes;<br/>Defesa do Consumidor e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de nov, 20:05MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6003/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece normas gerais sobre o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das transportadoras aéreas de passageiros nas hipóteses de atraso, cancelamento, alteração de voos e preterição de embarque; harmoniza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica e dos tratados internacionais, sob a perspectiva da máxima proteção ao consumidor; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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