Projeto de Lei
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos que contenham nicotina e sejam destinados a ajudar a cessação do tabagismo, como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de fev, 15:42CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de dez, 10:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6041/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos que contenham nicotina e sejam destinados a ajudar a cessação do tabagismo, como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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