Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.
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Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 00:00CICSTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
09 de abr, 00:00MESA
Notificações
Deferido o Requerimento n° 825/2024.
25 de mar, 11:39MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 825/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 6.079/2023. ".
Documento05 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 238
Documento22 de dez, 16:52MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11210/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de dez, 16:08PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6079/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências".
Documento25 de mar de 2024REQ 825/2024Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual
Delegado Bruno Lima (PODE)·Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 6.079/2023.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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