Projeto de Lei

PL 6079/2023

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CICS Apresentada em 18 de dez de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Ambientaisaumento da penaocorrênciamorte de animalloja de animaishotelanimal. _Aumento da penapráticaabusomaus tratosferimentomutilaçãocachorrogatoproprietárioanimal.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de mai, 00:00CICSTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de abr, 00:00MESA

    Notificações

    Deferido o Requerimento n° 825/2024.

  3. 25 de mar, 11:39MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 825/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 6.079/2023. ".

    Documento
  4. 05 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 238

    Documento
  5. 22 de dez, 16:52MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-11210/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 18 de dez, 16:08PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6079/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 25 de mar de 2024REQ 825/2024Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Delegado Bruno Lima (PODE)·Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)

    Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 6.079/2023.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CICS
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 11210/2018
Último andamento
09 de mai, 00:00 · Notificações