Projeto de Lei
Faculta às pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições a projetos de proteção ambiental ou acolhimento de pessoas idosas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
20 de jan, 16:08CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de<br/>Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;<br/>Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;<br/>Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 17:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6093/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Faculta às pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições a projetos de proteção ambiental ou acolhimento de pessoas idosas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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