Projeto de Lei
Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 14:03CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
08 de fev, 09:43CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
06 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de dez, 19:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6187/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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