Projeto de Lei
Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de dez, 15:26MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6205/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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